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Piso estadual de salário é reconhecido pelos tribunais
Quinta-Feira, 04 de Março de 2010
Mesmo firmado em convenção coletiva, salário não pode ser menor que piso estadual
A Seção Especializada 1 (SE1), do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC), que julga ações de Dissídio Coletivo, decidiu pela aplicação do piso estadual a todos os trabalhadores, mesmo aqueles com convenção da categoria. A decisão aconteceu no dia 22/02, durante o julgamento de ação entre os sindicatos de trabalhadores de Araranguá e dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de Santa Catarina.
De acordo com o juiz Gerson Taboada Conrado, presidente da Seção Especializada 1, “deve ser observado sempre o valor que seja mais benéfico ao trabalhador, ou seja, entre a lei estadual e a convenção, o que for maior”.
Este foi o primeiro dissídio julgado depois da vigência do piso estadual de salários e deve servir como orientação para os próximos. Por ampla maioria, os magistrados entenderam que a aplicação do piso é obrigatória e imediata. A lei estadual deve ser respeitada e toda e qualquer negociação deve partir deste valor.
Fonte: TRT/SC
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